Junho Violeta foi criado com o objetivo de adotar medidas para prevenir e identificar situações de negligência e abuso contra os idosos. (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), e Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI).
Em 2017, o Ministério dos Direitos Humanos contabilizou mais de 33 mil denúncias de abusos e agressões contra idosos. Com o envelhecimento da população brasileira, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) vê necessidade de proteger pessoas na terceira idade contra violações de direitos.
Violência e/ou abuso pode ser definida como qualquer ato, ou mesmo a ausência de uma ação, que cause dano ou incômodo à pessoa idosa. Para assim ser considerado, o ato pode ser único ou repetitivo, e deve acontecer em uma relação em que haja expectativa de confiança. Os casos de abuso ou violência mais comuns são:
- Psicológicos;
- Físicos;
- Financeiros;
- Negligência;
- Maus tratos.
No Brasil, conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741), a violência contra idosos é crime e, portanto, não deve ser encarada como algo normal. Discriminar pessoa idosa pode levar o agressor à prisão, por até cinco anos, e ainda pagar multa. Portanto, se presenciar algo denuncie.