Junho Violeta foi criado com o objetivo de adotar medidas para prevenir e identificar situações de negligência e abuso contra os idosos. (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), e Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI).

Em 2017, o Ministério dos Direitos Humanos contabilizou mais de 33 mil denúncias de abusos e agressões contra idosos. Com o envelhecimento da população brasileira, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) vê necessidade de proteger pessoas na terceira idade contra violações de direitos.

Violência e/ou abuso pode ser definida como qualquer ato, ou mesmo a ausência de uma ação, que cause dano ou incômodo à pessoa idosa. Para assim ser considerado,  o ato pode ser único ou repetitivo, e deve acontecer em uma relação em que haja expectativa de confiança. Os casos de abuso ou violência mais comuns são:

  • Psicológicos;
  • Físicos;
  • Financeiros;
  • Negligência;
  • Maus tratos.

No Brasil, conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741), a violência contra idosos é crime e, portanto, não deve ser encarada como algo normal. Discriminar pessoa idosa pode levar o agressor à prisão, por até cinco anos, e ainda pagar multa. Portanto, se presenciar algo denuncie.

•Negligência, abandono por parte dos filhos e cônjuge; •	Apropriação indébita de valores, cartões de benefícios e propriedades; •	Atendimento indevido em lugares públicos, ameaça de morte e cárcere privado; •	Agressão física, inclusive por uso de substância psicoativa. •	Agressões verbais, psicológicas, abusos e discriminação.

A imagem reúne informações dos principais motivos e números de casos na violência.

 

Idosos vítimas de crimes

A imagem mostra dados numéricos de idosos vítimas de crimes por ano e tipo (homicídio e latrocínio).