A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi criada após a Segunda Guerra Mundial e adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 10 de dezembro de 1948, com o propósito de unir as nações em defesa de um conceito global de proteção à dignidade humana e promoção da paz. 

Ainda nos dias atuais, podemos observar casos de desrespeito aos Direitos Humanos, assim como movimentos que atuam com o objetivo de propagar desinformação sobre seus conceitos, contribuindo para o incitamento das ações de abuso, opressão, discriminação e intolerância. 

Continue lendo este artigo para entender o que são os Direitos Humanos, qual sua importância e quais características que o fundamentam.  

 

O que são os Direitos Humanos e qual sua importância 

Os Direitos Humanos são uma importante ferramenta universal de defesa aos direitos básicos e fundamentais dos seres humanos; visam preservar as condições civis, políticas, sociais, econômicas, e culturais de todo indivíduo, independentemente de etnia, sexo, idioma, religião, posição social ou qualquer outra característica. 

Segundo a ONU, os Direitos Humanos são “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”. 

Desde o ano de 1988 estes direitos são garantidos no Brasil, por meio da Constituição Federal, através da Lei 12.986/201. 

A partir da afirmação da Declaração Universal dos Direitos Humanos no Artigo 1º, “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”, podemos compreender a importância destes direitos, que garantem igualdade de acesso às condições para uma vida digna e liberdade de pensamento e expressão a todos os indivíduos. 

Os principais valores defendidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos: Paz e solidariedade universal;  Igualdade, fraternidade e liberdade;  Dignidade da pessoa humana;  Proteção legal dos direitos;  Justiça e democracia;  Dignificação do trabalho.

A imagem apresenta os principais valores defendidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos

O jurista, professor e pesquisador Eduardo Carlos Bianca Vittar relata ainda que não se deve considerar os Direitos Humanos como algo perene e imutável, definido pela Declaração de 1948; eles estão em constante processo de evolução, pois acompanham os acontecimentos históricos da vida social. 

 

Características dos Direitos Humanos 

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) apresenta seis características que fundamentam os Direitos Humanos. Confira estas abaixo. 

Universalidade e inalienabilidade 

Os direitos humanos são universais e inalienáveis. Todas as pessoas em todo o mundo têm direito a eles. Ninguém pode voluntariamente desistir deles. Nem outros podem tirá-los dele ou dela. 

Indivisibilidade 

Direitos humanos são indivisíveis. Sejam de natureza civil, política, econômica, social ou cultural, eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana. Consequentemente, todos eles têm o mesmo valor como direitos. Não existe um direito “menor”. Não há hierarquia de direitos humanos. 

Interdependência e interrelação 

A realização de um direito muitas vezes depende, no todo ou em parte, da realização de outros. Por exemplo, a realização do direito à saúde pode depender da realização do direito à educação ou do direito à informação. 

Igualdade e não discriminação 

Todos os indivíduos são iguais como seres humanos e em virtude da inerente dignidade de cada pessoa humana. Todos os seres humanos têm direito a seus direitos humanos sem discriminação de qualquer tipo, como raça, cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou outro status como explicado pelos órgãos dos tratados de direitos humanos. 

Participação e inclusão 

Cada pessoa e todos os povos têm direito à participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento civil, político, econômico, social e cultural, por meio do qual os direitos humanos e as liberdades fundamentais podem ser realizados. Têm também direito a contribuir para esse desenvolvimento e a desfrutar do mesmo. 

Responsabilização e Estado de Direito 

Os Estados e outros detentores de deveres têm de cumprir as normas e padrões legais consagrados nos instrumentos de direitos humanos. Quando não o fizerem, os titulares de direitos lesados têm o direito de instaurar procedimentos para uma reparação adequada perante um tribunal competente ou outro adjudicador, de acordo com as regras e procedimentos previstos na lei.